Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.551, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1961

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA E CULTURA "ASSEMBLÉIA DE DEUS", COM SEDE EM SÃO PAULO, CAPITAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública o Departamento de Assistência e Cultura "Assembléia de Deus", de São Paulo.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto