Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.549, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1961

Eleva o número de corretores oficiais da Bolsa Oficial de Valores de São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembéia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica elevado de 40 (quarenta) para 50 (cinquenta) o número de corretores oficiais da Bolsa Oficial de Valores de São Paulo.
Artigo 2.° - Para preenchimento das vagas ora criadas serão aproveitados elementos pertencentes à própria corporação, ou sejam prepostos ou adjuntos de corretores oficiais.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto