Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.547, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1961

CRIA POSTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO SANITÁRIA NOS MUNICÍPIOS DE DIADEMA, MAIRINQUE, SANTA LÚCIA E EMBÚ

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Ficam criados Postos de Assistência Médico-Sanitária nos municípios de Diadema, Mairinque, Santa Lúcia e Embú.
Artigo 2.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação das unidades sanitárias ora criadas, consignará verba própria para atender às respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto