O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criado um grupo escolar no Bairro de Mirante, em Mogi Mirim.
Artigo 2.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do grupo escolar ora criado consignará verbas necessárias a atender às respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto