O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Ficam criados, no Grupo I, da Parte Permanente, do Quadro da Universidade de São Paulo, 3 (três) cargos de Assistente, referência "53" (cinquenta e três), destinados à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Antonio Barros de Ulhoa Cintra, Reitor
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto