Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.525, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1961

CRIA GINÁSIO NO DISTRITO DE SANTA LÚCIA, MUNICÍPIO DE ARARAQUARA.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Roberto Costa de Abreu Sodré, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criado um ginásio estadual no distrito de Santa Lúcia, município de Araraquara.
Artigo 2.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do ginásio ora criado consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 1961.
a) ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 1961.
a) Francisco Carlos, Diretor Geral - Substituto