Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.517, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1961

Dispõe sobre homenagem anual ao Magistério, em solenidade especial no "Dia do Professor"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legisiativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - O Estado homenageará, anualmente, o magistério de todos os gráus e ramos, particular e oficial, através da atribuição, em solenidade especial, no "Dia do Professor", de estatuetas representando José de Anchieta, aos professôres que mais se hajam distinguido, em cada grau ou ramo de ensino, pelo seu trabalho docente.
Artigo 2.° - A seleção dos homenageados caberá a comissões organizadas pelo Governador, dentre indicados em lista tríplice pelas associações de classe do magistério.
Parágrafo único - Inexistindo a associação de classe, ou à falta de indicação, o Governador designará livremente a comissão.
Artigo 3.° - O orçamento consignará dotações adequadas a atender às despesas decorrentes desta lei.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto