Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.506, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1961

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE MOGI DAS CRUZES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Universitários de Mogi das Cruzes.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antônio Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto