Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.490, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1961

CRIA UMA ESCOLA NORMAL EM TAQUARITUBA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criada uma escola normal em Taquarituba.
Artigo 2.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da escola normal ora criada consignará dotações destinadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto