Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.487, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1961

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, A ASSOCIAÇÃO DAS MÃES, DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Associação das Mães de São José dos Campos.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto