O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, um auxílio de Cr$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil cruzeiros) à Comissão Organizadora do I Congresso Nacional de Federações Esportivas, destinado às despesas de transporte de delegações participantes do conclave realizado entre 4 e 11 de março, nesta Capital.
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá à conta da verba n. 24-8.98.4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de novembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.
No Artigo 1.º - Onde se lê:
... um mínimo de Cr$ 1.600.000,00...
Leia-se:
... um auxílio de Cr$ 1.600.000,00.