Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.479, DE 31 DE OUTUBRO DE 1961

TRANSFORMA O PAMS DE PRESIDENTE EPITÁCIO EM CENTRO DE SAÚDE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica transformado em Centro de Saúde o Pôsto de Assistência Médico-Sanitária de Presidente Epitácio.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade ora criada consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei ertrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Goverr o do Estado de São Paulo, aos 31 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicada na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de outubro de 1031.
João De Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto