O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a funcionar como colégio, uma vez obtida a autorização federal, o Ginásio Estadual "Virgília Rodrigues Alves de Carvalho Pinto", da Capital.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações adequadas a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Leia-se:
Artigo 1.º - Passa a funcionar como colégio, uma vez obtida a autorização federal, o Ginásio Estadual «Virgilia Rodrigues Alves de Carvalho Pinto», da Capital.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações adequadas a ocorrer às respectivas despesas.