Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.473, DE 31 DE OUTUBRO DE 1961

CRIA O 2º GRUPO ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE PACAEMBU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço sabei que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criado o 2.º Grupo Escolar do município de Pacaembu.
Artigo 2 ° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignara dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de outubro de 1961.
João Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto