Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.459, DE 30 DE OUTUBRO DE 1961

CRIA GINÁSIO EM PARAIBUNA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criado um ginásio estadual na cidade de Paraibuna.
Artigo 2.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento ora criado consignará dotação adequada a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto