Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.458, DE 30 DE OUTUBRO DE 1961

Dispõe sobre restabelecimento de cargo que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica restabelecido e integrado na Tabela I, da Parte Suplementar, do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas, 1 (um) cargo de Assistente, privativo de Engenheiro, referência 38, da Tabela I, da Parte Permanente, do mesmo. Quadro, extinto pelo Artigo 2.º da Lei n. 2.021, de 23 de dezembro de 1952, de que era ocupante, em caráter efetivo, o engenheiro Mário Gonçalves Dante Filho.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá à conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto