Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.452, DE 27 DE OUTUBRO DE 1961

CRIA SUBPOSTO DE SAÚDE NO DISTRITO DE POUSO ALEGRE DE BAIXO, MUNICÍPIO DE JAÚ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um Subcentro de Saúde no distrito de Pouso Alegre de Baixo, no município de Jaú.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade sanitária ora criada consignará dotações necessárias para ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto