Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.451, DE 27 DE OUTUBRO DE 1961

CRIA SUBPOSTO DE SAÚDE NO DISTRITO DE POTUNDAVA, MUNICÍPIO DE JAÚ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criado um subcentro de saúde no distrito de Potunduva, município de Jaú.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do subcentro de saúde ora criado consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto