Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.440, DE 27 DE OUTUBRO DE 1961

CRIA GINÁSIO ESTADUAL NO JARDIM NOSSA SENHORA DO CARMO EM ITAQUERA, CAPITAL, E ADQUIRE, POR DOAÇÃO, O IMÓVEL DESTINADO À INSTALAÇÃO DO REFERIDO GINÁSIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É criado um ginásio estadual no Jardim N. S. do Carmo, distrito de Itaquera, município da Capital.
Artigo 2º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação, da Companhia Agrícola e Pastoril Nossa Senhora do Carmo, o imóvel abaixo caracterizado, situado no Jardim N. S. do Carmo, distrito de Itaquera, município desta Capital, para nêle ser construído o ginásio ora criado, a saber:
Uma gleba de terreno em forma de um trapézio, com área de 13.409m², localizada na margem Noroeste da Avenida A-1 "Jardim Nossa Senhora do Carmo" em Itaquera e delimitado pela seguinte linha perimétrica:
Principia no alinhamento marginal Noroeste da Avenida A-1, no marco colocado no ponto de tangência da curva de arredondamento da esquina formada pela Avenida A-1 e Rua D-1, dêste ponto segue pelo alinhamento da Avenida A-1, em reta e em direção Sul, na distância de 90,81m, até o marco colocado no ponto de tangência da da curva de arredondamento da esquina formada pela Avenida A-1 com Rua H-4, dêste ponto deflete à direita e segue pela curva de arredondamento na distância de 11,36m, até outro marco correspondente ao ponto de tangência de esquina acima referida; dêste ponto segue pelo alinhamento marginal Norte da Rua H-4, na distância de 202,78m até o ponto onde o referido alinhamento é interceptado pela linha divisória com o espaço livre "C"; deflete à direita e segue em reta, confrontando com o espaço livre "C", na distância de 23,92m até interceptar o alinhamento marginal Sul da Rua D-1; deflete à direita e segue em reta pelo alinhamento marginal da Rua D-1, em direção Leste, na distância de 204,40m, até o marco colocado no ponto de tangência da esquina formada pelo cruzamento da Rua D-1 com Avenida A-1, continua pelo alinhamento da referida esquina em curva, na distância de 10,70m até o ponto onde começou a presente discriminação. Imóvel êste adquirido, em maior área por fôrga da transcrição n. 35.342, de 18 de janeiro de 1952, da 9.ª Circunscrição Imobiliária desta Capital.
Artigo 3º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do ginásio estadual ora criado consignará as dotações necessárias ao atendimento das respectivas despesas.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto