Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.438, DE 27 DE OUTUBRO DE 1961

CONCEDE AUXÍLIO DE CR$ 575.000.000,00 À CIA. PAULISTA DE E. E., PARA DESPESAS DE ACORDO FIRMADO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, à Companhia Paulista de Estradas de Ferro, um auxílio de Cr$ 575.000.000,00 (quinhentos e setenta e cinco milhões de cruzeiros), destinado especial e exclusivamente à cobertura da despesa que resultar, a partir de 15 de maio findo, do cumprimento do acôrdo firmado a 1º do corrente mês entre o Govêrno do Estado e o Sindicato dos Trabalhadores em Emprêsas Ferroviárias da Zona Paulista.
Artigo 2º - Para atender à despesa de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 575.000.000,00 (quinhentos e setenta e cmco milhões de cruzeiros), com vigência até 15 de maio de 1962.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, na forma da legislação vigente.
Artigo 3º - Para efeito de registro da aplicação da importância do auxílio de que trata esta lei, a Companhia Paulista de Estradas de Ferro manterá conta especial.
Artigo 4º - Fica reduzida de Cr$ 575.000.000,00 (quinhentos e setenta e cinco milhões de cruzeiros) a autorização de que trata o artigo 1º da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959 - Setor III - Fundo de Expansão da Indústria de Base (Plano de Ação do Govêrno).
Parágrafo único - Fica igualmente reduzido da mesma importância, o valor do crédito autorizado no Artigo 6º da mesma lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto