Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.432, DE 25 DE OUTUBRO DE 1961

Dispõe sobre a suplementação de verbas do orçamento vigente

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 6.649.817.480,00 (SEIS BILHÕES, SEISCENTOS E QUARENTA E NOVE MILHÕES, OITOCENTOS E DEZESSETE MIL, QUATROCENTOS E CRUZEIROS) as verbas do orçamento vigente abaixo discriminadas:

Artigo 2.º - Ficam reduzidas, na importância de Cr$ 657.272.300,00 (seiscentos e cinquenta e sete milhões, duzentos e setenta e dois mil e trezentos cruzeiros), as verbas vigente abaixo descriminadas:

Artigo 3.º - As despesas decorrentes das suplementações determinadas pelo Artigo 1.º, serão cobertas com os seguintes recursos:
a) Cr$ 657.272.300,00 (seiscentos e cinquenta e sete milhões, duzentos e setenta e dois mil e trezentos cruzeiros), provenientes das reduções de que trata o Artigo 2.º;
b) Cr$ 5.992.545.180,00 (cinco bilhões novecentos e noventa e dois milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil e cento e oitenta cruzeiros), com o excesso de arrecadação do exercício, suprido, na sua deficiência, com o produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 4.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, às diversas Secretarias e órgãos do Estado, créditos suplementares até o limite de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) às verbas próprias do orçamento vigente, destinados a suprir deficiências que se constatarem nas despesas de diárias e correspondência taxada
Parágrafo único - O valor dos créditos de que trata êste artigo será coberto, respectivamente, mediante reduções nos recursos orçamentários consignados na verba n 314 - Código 8 93 4 - 491/4-5.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Antônio Queiroz Filho
José Bonifacio Coutinho Nogueira
de Paula Machado de Campos
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Virgílio Lopes da Silva
Marcio Ribeiro Porto
Paulo Ilarzação
Fauze Carlos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral Substituto


LEI N. 6.432, DE 25 DE OUTUBRO DE 1961

Retificações

Onde se lê:
Dispõe sôbre a suplementação de verbas do orçamento vigente.
Leia-se:
Dispõe sôbre o reajustamento de verbas do orçamento vigente e dá outras providências.
Artigo 1.º - Parte II - Despesa Geral
Parágrafo 4.º - Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno
(na verba n. 24)
Onde se lê:
24 verba n. 2
Leia-se:
24 verba n. 24

Parágrafo 5.º - Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior

(na verba n. 47)
Onde se lê:
8.24.0 - Pessoal Fixo
- Pessoal Variável ...
Leia-se:
8.24.0 - Pessoal Fixo
8 24.1 - Pessoal Variável


Parágrafo 7.º - Secretaria de Estado dos Negócios da Educação
(na verba n. 139)

Parágrafo 10 - Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura
(na verba n. 247)
Onde se lê:
8.57.0 - Pessoal
Leia-se:
8.57.0 - Pessoal Fixo


(na verba n. 259)
Onde se lê:
8.57.0 - Pessoal Variável
Leia-se:
8.57.0 - Pessoal Fixo


Parágrafo 11 - Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas
(na verba n. 288)
Onde se lê:
286 verba n. 228
Leia-se:
288 verba n. 288


Artigo 2.º - Despesa geral
(no parágrafo único do artigo 4.º)
Onde se lê:
Parágrafo único - O valor dos créditos de que trata êste artigo será coberto, respectivamente, mediante reduções nos recursos orçamentários consignados na verba n. 314 - código 8.93.4 - 491/4-5.
Leia-se:
Parágrafo único - O valor dos créditos de que trata êste artigo, será coberto com recursos provenientes de redução da verba n. 314 - código 8.93.4.


Nota: Publicada novamente por incorreção.