Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 6.427, DE 24 DE OUTUBRO DE 1961

(Última atualização: Lei nº 12.470, de 22 de dezembro de 2006)

Dispõe sobre aprovação de contratos de arrendamento de terras

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam aprovados os contratos de arrendamento de terras do próprio estadual denominado «Fazenda Jacilândia», situado no município de Valentim Gentil, correspondentes aos anos agrícolas de 1957/1958, 1958/1959 e 1959/1960, e objeto das relações anexas que ficam fazendo parte integrante desta lei.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
josé Bonifacio Coutinho Nogueira
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto



Revogada.

- Norma revogada pela Lei nº 12.470, de 22/12/2006.