Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.399, DE 14 DE OUTUBRO DE 1961

CRIA ESCOLA NORMAL EM NEVES PAULISTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada uma Escola Normal em Neves Paulista.
Artigo 2º - A instalação do estabelecimento a que se refere o artigo anterior fica condicionada à doação, pelo município interessado, de terreno e prédio próprios.
Artigo 3º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da Escola Normal ora criada consignará dotações adequadas ao custeiro das despesas respectivas.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor GEral, Substituto