Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.396, DE 14 DE OUTUBRO DE 1961

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLA DE INICIAÇÃO AGRÍCOLA NO MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada uma Escola de Iniciação Agrícola no município de Santa Bárbara D'Oeste.
Artigo 2º - A instalação da escola ora criada fica condicionada à doação, por parte da Prefeitura ou de particular, de imóvel e demais benfeitorias indispensáveis.
Artigo 3º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do referido estabelecimento de ensino consignará as dotações destinadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto