Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.392, DE 14 DE OUTUBRO DE 1961

ALTERA ITEM DA LEI DE AUXÍLIOS N. 5467.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 1º - Fica retificada para Itatiba Esporte Clube, de Itatiba, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 2 do item V da Relação 79 do artigo 1º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pubicação
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto