LEI N. 6.382, DE 11 DE OUTUBRO DE 1961
Cria Subcentro de Saúde no distrito de Vale Formoso, município de Novo Horizonte
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um Subcentro de Saúde no distrito de Vale Formoso, no município de Novo Horizonte.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do
exercício em que se der a instalação do Subcentro
de Saúde, ora criado, consignará dotações
adequadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
LEI N. 6.382, DE 11 DE OUTUBRO DE 1961
Retificação
Nos referendum da Lei - Onde se lê.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Leia-se:
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos