LEI N. 6.382, DE 11 DE OUTUBRO DE 1961

Cria Subcentro de Saúde no distrito de Vale Formoso, município de Novo Horizonte

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um Subcentro de Saúde no distrito de Vale Formoso, no município de Novo Horizonte.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Subcentro de Saúde, ora criado, consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto

LEI N. 6.382, DE 11 DE OUTUBRO DE 1961

Retificação
Nos referendum da Lei - Onde se lê.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Leia-se:
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos