LEI N. 6.381, DE 11 DE OUTUBRO DE 1961
Dispõe sôbre instituição de funções gratificadas no Quadro do Ensino
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam
instituídas na Tabela IV, da Parte Permanente, do Quadro do
Ensino, 60 (sessenta) funções gratificadas de Auxiliar de
Inspeção, referência FG-1.
Artigo 2.º - As despesas com a execução da
presente lei correrão à conta da verba n. 158-8.93.4, do
orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto