Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.380, DE 11 DE OUTUBRO DE 1961

CRIA GRUPO ESCOLAR EM VILA ABRANCHES, BAIRRO MORRO DO CIPÓ, MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado um grupo escolar na Vila Abranches, no Bairro Morro do Cipó, município de Ribeirão Prêto.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a ínstalação do grupo escolar ora criado consignará as verbas necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto