Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.369, DE 09 DE OUTUBRO DE 1961

ALTERA ITEM DA LEI DE AUXÍLIOS N. 5467.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam retificados para Conselho Central de Ribeirão Prêto da Sociedade de São Vicente de Paulo e Associação Atlética Flôr do Itaim, de São Paulo, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 49 do item IV da Relação n. 3 e do n. 6 do item VII da Relação n. 75, ambas do artigo 1º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959.
Artigo 2º - Ficam cancelados o n. 2, do item II e o item VIII da Relação n. 75 do artigo 1º da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958.
Artigo 3º - Ficam parcialmente cancelados, nas importâncias de Cr$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos cruzeiros), Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) e Cr$ 200.000.00 (duzentos mil cruzeiros), respectivamente o item I da Relação n. 71 do artigo 1º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959, e o n. 9 do item III da Relação n. 54 p o n. 2 do item da Relação n. 83, ambas do artigo 1º da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960.
Artigo 4º - São concedidos os seguintes auxílios:

 

 

Artigo 5º - As despesas com a execução do disposto no artigo anterior serão cobertas com os recursos provenientes das medidas de que tratam os artigos 2º e 3º.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócics do Govêrno, aos 9 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto