Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.364, DE 06 DE OUTUBRO DE 1961

CRIA GRUPO ESCOLAR NO BAIRRO RANCHO GRANDE, NO MUNICÍPIO DE ITÚ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado na cidade de Itu, o Grupo Escolar do Bairro Rancho Grande.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado, consignará a verba para ocorrer às despesas decorrentes.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto