Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.362, DE 06 DE OUTUBRO DE 1961

CRIA GRUPO ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE SANTA FÉ DO SUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado um grupo escolar em Santa Fé do Sul.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da escola ora criada consignará dotações necessárias ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto