Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.354, DE 02 DE OUTUBRO DE 1961

CRIA UMA UNIDADE MÓVEL NO SERVIÇO DE CENTROS DE SAÚDE DESTA CAPITAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada, no Serviço de Centros de Saúde da Capital, a Unidade Móvel.
§ 1º - A finalidade e objetivos da Unidade ora criada são os mesmos dos Centros de Saúde.
§ 2º - Fica assegurada, pela Divisão de Transportes, a locomoção da Unidade para os pontos da Capital, onde se fizer necessária.
§ 3º - A designação dos lugares onde atuará a Unidade é de competência do Diretor do Serviço de Centros de Saúde da Capital.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade sanitária ora criada consignará dotações adequadas a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto