LEI N. 6.350, DE 28 DE SETEMBRO DE 1961
Reconhece sociedade civil como de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada
de utilidade pública a "Sociedade Missionários de Nossa
Senhora Consoladora", com sede nesta Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 da setembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto