Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.338, DE 28 DE SETEMBRO DE 1961

ALTERA ITEM DA LEI DE AUXÍLIOS N. 5467.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica retificada para Tupi Guarani Futebol Clube, de São Paulo, a denominação da entidade beneficiada com os auxílios constantes do n. 18 do item VI da Relação n. 37 do artigo 1º da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958, e do n. 22 do item II da Relação n. 53 do artigo 1º da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960.
Artigo 2º - Ficam retificados para Irmandade da Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora da Saúde, de Santa Isabel, e Sociedade Amigos do Bairro de Vila Izolina Mazzei, de São Paulo, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do item VII da Relação n. 22 do artigo 1º da Lei n. 5.457, de 31 de dezembro de 1959, e do n. 9 do item I da Relação n. 2 do artigo 1º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1960.
Artigo 3º - Fica retificada para Sociedade Civil de Ensino Liceu Tiradentes o nome da entidade beneficiada com os auxílios constantes do n. 30 do item IV da Relação n. 60 do artigo 1º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959, e do artigo 9º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959, e do artigo 9º da Lei n. 5.965, de 21 de novembro de 1960.
Artigo 4º - Ficam totalmente cancelados o n. 28 do item V e o n. 14 do item IX e parcialmente cancelado, na importância de Cr$ 10.000,00( dez mil cruzeiros), o n. 44 do item V, todas da Relação n. 25 do artigo 1º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959.
Artigo 5º - Ficam cancelados os ns. 1 do item XIV, 4 do item XXIII, 1 do item XXVII e 1 do item XXX da Relação n. 13 do artigo 1º da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958, os ns. 1 do item IV, 2 do item IX 2 do item XIII os itens XV e XVI e o n. 3 do item XVIII da Relação n. 15 do artigo 1º da Lei n. 5.112, 30 de dezembro de 1958; os itens II e III, o n. 3 do item IV, os itens IX, X e XI, os n. 6 e 7 do item XII os itens XIII e XXI e os n.1, 3, 13, 24, 25 e 39 do item XXIV da Relação n. 56 do artigo 1º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959, o item 1, os n. 4, 12, 13 e 14 do item IV e parcialmente cancelado, na importância de Cr$165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil cruzeiros) o n.9 do item IV da Relação n. 11, todos do artigo 1º da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960.
Artigo 6º - São concedidos os seguintes auxílios:                                                                                                                                     Cr$                                                                                                                                                                                                         
I - Associação dos Motoristas Profissionais do Serviço Público do Estado e Municipio de São Paulo de São Paulo.................... 50.000,00
II - Centro Cultural e Recreativo Social Democrático de São Paulo, de São Paulo................................................................................60.000,00
III - Círculo Democrático, de São Paulo.........................................................................................................................................................60.000,00
VI - Commissão Municipal de Esportes, de Leme.......................................................................................................................................22.000,00
V - Corporação Musical Lyra Pilarense, de Pilar do Sul..............................................................................................................................35.000,00
VI - Esporte Clube Comercial, de Pitangueiras............................................................................................................................................25.000,00
VII - Grêmio Recreativo da Delegacia Fiscal em São Paulo, de São Paulo............................................................................................50.000,00
VIII - Hospital " 9 de Julho"  S.A, de São Paulo............................................................................................................................................60.000,00
IX - Liceu Siqueira Campos, de São Paulo...................................................................................................................................................30.000,00
X - Paróquia São José de Americanópolis, de São Paulo..........................................................................................................................50.000,00
XI - Sociedade Evangelísta Mundial de São Paulo.......................................................................................................................................30.000,00
XII - Sociedade dos Pesidentes no Conjunto 9 de Julho de São Paulo.....................................................................................................40.000,00
Artigo 7º - As despesas com a execução do disposto no artigo anterior serão cobertas com os recursos provenientes das medidas de que tratam os artigos 4º e 5º.
Artigo 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto

LEI N. 6.338, DE 28 DE SETEMBRO DE 1961

Retificação

No Artigo 6º - Onde se lê: XII - Sociedade dos Pesidentes no Conjunto 9 de Julho de São Paulo 40.000,00
Leia-se: XII - Sociedade dos Residentes no Conjunto 9 de Julho