Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.337, DE 28 DE SETEMBRO DE 1961

ALTERA ITEM DA LEI DE AUXÍLIOS N. 5112.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam retificados para Corporação Musical União Municipal, de Sertãozinho, e Clube de Poesia de São Paulo, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 3 do item III da Relação n. 61 do artigo 1º da lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958, e do n. 6 do item V da Relação n. 77 do artigo 1º da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960.
Artigo 2º - Fica retificada para Centro Cívico de Vila Carioca, de São Paulo, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 5 do item II da Relação n. 66 do artigo 1º da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960, modificada no artigo 5º da Lei n. 6.075, de 31 de maio de 1961, 7 do item II da Relação n. 43 e o item I da Relação n. 66, ambas do artigo 1º  n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960, modificada pelo artigo 5º da Lei 6.075, de 31 de maio de 1961.
Artigo 3º - Ficam cancelados: a letra "a" do n. 2 do item X da Relação n. 21 do artigo 1º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de de 1959, e o n. 7 do item II da Relação n. 43 e o item I da Relação n. 66, ambas do artigo 1º da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960.
Artigo 4º - São concedidos os seguintes auxílios:
Cr$
I - Clínica Infantil do Ipiranga, de São Paulo........................................................................................................................ 20.000,00
II - Federação das Assistências Sociais das Igrejas Evangélicas " Assembléia de Deus", de São Paulo................20.000,00
III - Prefeitura Municipal de Tabapuã....................................................................................................................................65.000,00
Artigo 5º - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provinientes das medidas de trata o artigo 3º.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor  Geral - Substituto

LEI N. 6.337, DE 28 DE SETEMBRO DE 1961

Retificação

Onde se lê:
Artigo 2º - Fica retificada para Centro Cívico de Vila Carioca, de São Paulo, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 5 do item II da Relação n. 66 do artigo 1º da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960, modificada pelo artigo 5º da Lei n. 6.075, de 31 de maio de 1961. 7 do item II da Relação n. 43 e o item I da Relação n. 66, ambas da Lei n. 6.075, de 31 de maio de 1961.
Leia-se:
Artigo 2º - Fica retificada para Centro Cívico de Vila Carioca de São Paulo, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 5 do item II da Relação n. 66 do artigo 1º da Lei n. 6.027, de 31 de maio de 1961.