Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.312, DE 25 DE SETEMBRO DE 1961

Dispõe sobre permuta de imóveis entre o Departamento de Águas e Esgotos e o Espólio ou sucessores de Antonio Carvalho dos Santos

GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Departamento de Águas e Esgotos autorizado a entrar em acordo com o Espólio ou Sucessores de Antonio Carvalho dos Santos no sentido de permutarem entre si, pura e simplesmente, imóveis situados no subdistrito da Moóca, distrito, município e comarca desta Capital, representados na planta devidamente rubricada pelo Diretor do Departamento de Águas e Esgotos, a saber:
I - Imóvel de propriedade do Departamento de Águas e Esgotos, havido da Fazenda do Estado por fôrça do Artigo 39 da Lei n. 2.627, de 20 de janeiro de 1954: uma área de terreno de forma triangular medindo aproximadamente 1.200m² (mil e duzentos metros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: pelo menor lado do triângulo (M-N), medindo 14,50m (catorze metros e cinquenta centímetros), confrontando com o remanescente da área do Bota-Fora, que continua pertencendo ao DAE, e corresponde, naquela extensão, à testada de número par da rua Dona Ana Araujo de Paula, que se inicia na faixa marginal da Adutora do Rio Claro; pela face correspondente a esta faixa marginal, e paralela à linha do eixo do sifão n. 2, da qual dista 15,000m (quinze metros), segue numa extensão aproximada de 164,50m (cento e sessenta e quatro metros e cinquenta centímetros) (N-B) até o vértice do triângulo mais ou menos fronteiro à antiga estaca de locação 140+7,00m (B), confrontando nesta face com a própria Adutora do Rio Claro; finalmente, pela terceira face do triângulo (B-M), numa extensão aproximada de 167,00m (cento e sessenta e sete metros), confronta, desde o ponto (M) na rua Dona Ana Araujo de Paula, com o Lote n. 1 e os de ns. 12 a 20 pertencentes ao Espólio de Antonio Carvalho dos Santos ou quem de direito.
II - Imóvel de propriedade do Espólio ou Sucessores de Antonio Carvalho dos Santos: destinados aos serviços ao Departamento de Águas e Esgotos: uma área de terreno de forma irregular medindo aproximadamente 1.253m² (um mil duzentos e cinquenta e três metros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: começa êste perímetro no canto (H) da cerca de divisa no Lote n. 60 pertencente ao Espólio de Antonio Carvalho dos Santos ou seu compromissário Senhor Irineu Bagnatori e que corresponde ao prédio n. 67-A da rua D ou Dom Antonio Gomes; dêste ponto segue até os fundos (G) do referido lote na extensão aproximada de 49,00m (quarenta e nove metros ) dividindo com o referido compromissário ou quem de direito, desse ponto, voltando à direita com 15,00m (quinze metros) segue até o ponto (E), pela linha divisória dos fundos dos lotes que dão frente para as respectivas ruas D ou Dom Antonio Gomes e rua Dona Ana Araujo de Paula; desse ponto, voltando à esquerda, segue com 51,00m (cinquenta e um metros), aproximadamente, por uma linha paralela ao loteamento que dá frente para a rua Dona Ana Araujo de Paula, até a testada de número ímpar desta última rua, no ponto (D) que dista 15,10 m (quinze metros e dez centímetros) do canto da cerca de divisa do Lote n. 49 e 44,70m (quarenta e quatro metros e setenta centímetros) aproximadamente, do eixo da adutora, medindo sôbre a referida testada, confrontando do ponto (G) ao ponto (D) com o Espólio de Antonio Carvalho dos Santos; dêste último ponto (D) volta à direita e segue com 14,00m (catorze metros), aproximadamente pela referida testada ímpar da rua Dona Ana Araujo de Paula com a qual confronta nesta última extensão, até o ponto (A) sôbre a linha divisória do antigo Bota-Fora; dêste ponto, voltando à direita, segue por essa linha divisória do Bota-Fora, numa extensão aproximada de 102,50m (cento e dois metros e cinquenta centímetros), até o ponto (I) situado no alinhamento ímpar da rua D ou Dom Antonio Gomes, ponto êste distante 24,50m (vinte e quatro metros e cinquenta centímetros), da faixa da adutora, confrontando naquela extensão de 102.50 m (cento e dois metros e cinquenta centímetros) com a remanescente área do Bota-Fora que continua pertencendo ao. D.A.E.; e finalmente, dêste ponto (I) voltando à direita segue pela testada ímpar da referida rua D ou Dom Antonio Gomes, com 11,40m (onze metros e quarenta centímetros), até o canto da cêrca (H) onde teve começo e tem fim êste perímetro.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as dis§posições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral - Substituto