Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.299, DE 14 DE SETEMBRO DE 1961

CRIA O 2º GRUPO ESCOLAR DE GUARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado o 2º grupo escolar em Guará.
Artigo 2º - O estabelecimento de ensino ora criado deverá funcionar em prédio alugado ou adaptado, até a construção de próprio adequado ao seu funcionamento.
Artigo 3º - O orçamento do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino criado por esta lei, consignará as verbas necessárias para ocorrer às despesas de sua instalação e do seu funcionamento.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de setembro de 1961.
Luiz Gianesella Netto
Diretor Geral, Substituto