Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.292, DE 13 DE SETEMBRO DE 1961

Autoriza a Fazenda do Estado a doar, à Universidade de São Paulo, imóvel situado na Fazenda Grande, Bauru-Batalha, no Município de Bauru

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, a Universidade de São Paulo, o imóvel abaixo caracterizado, situado na Fazenda Grande, Bauru-Batalha, no Município de Bauru e destinado à construção do edifício da Faculdade de Farmácia e Odontologia daquela cidade, a saber:
"Um terreno, com a área de 15.119m² (quinze mil, cento e dezenove metros quadrados), medindo 130m (cento e trinta metros) de frente para a Alameda Universitária; 116,30m (cento e dezesseis metros e trinta centímetros) da frente aos fundos, confrontando, de um lado, com a rua n. 5 e, ao outro, com rua projetada; 130m (cento e trinta metros) na linha dos fundos, onde confina com propriedade da Sociedade Educativa Universitária de Bauru."
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Duetona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de setembro de 1961.
Luiz Gianesella Netto
Diretor Geral, Substituto