Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.289, DE 13 DE SETEMBRO DE 1961

Dispõe sobre aquisição de imóvel, por doação

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Bernardino de Campos, um imóvel situado naquele município e destinado aos serviços de melhoramentos da linha tronco da Estrada de Ferro Sorocabana, trecho Bernardino de Campos-Luiz Pinto, a saber:
"Uma faixa de terreno de forma irregular, com a área de 150m² (cento e cinquenta metros quadrados), com a seguinte descrição perimétrica: partindo do ponto (D) distante 15m (quinze metros) à esquerda da estaca 221+4,00 da linha locada seguem: 60m (sessenta metros) em curva pela atual cerca divisória da faixa paralela à curva de R=603,14 até (E) distante 15m (quinze metros) à esquerda da estaca 224+6,00 da linha locada, confrontando com terreno da Estrada de Rodagem Municipal; 62m (sessenta e dois metros) em reta e curva pela antiga cerca da Estrada de Rodagem Municipal até o ponto (D) de partida, confrontando com terreno da Estrada de Ferro Sorocabana, tudo de acôrdo com a planta e memorial SD. 577, da Estrada de Ferro Sorocabana."
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de setembro de 1961.
Luis Gianesella Netto
Diretor Geral, Substituto