Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.275, DE 13 DE SETEMBRO DE 1961

AUTORIZA A FUNCIONAR COMO COLÉGIO O GINÁSIO ESTADUAL DE MIRANDÓPOLIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a funcionar como Colégio, uma vez obtida autorização federal, o Ginásio Estadual de Mirandópolis.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Colégio ora criado consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de setembro de 1961.
Luiz Gianesella Netto
Diretor Geral, Substituto