LEI N. 6.271, DE 13 DE SETEMBRO DE 1961

  Transforma em Instituto de Educação a Escola Normal que especifica

O GOVERNAROR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a   seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica transformada em Instituto de Educação a Escola Normal que funciona junto ao Colégio Estadual de São José dos Campos sob o título de Colégio Estadual e Escola Normal "João Cursino".
Parágrafo único - O estabelecimento de ensino transformado por êste artigo denominar-se-a Instituto de Educação "João Cursino".
Artigo 2.° - O primeiro ciclo do Colégio Estadual "Cel. João Cursino", de São José dos Campos, passará a constituir o Curso Fundamental do Instituto de Educação ora criado.
Artigo 3.° - O Colégio Estadual referido no artigo anterior poderá funcionar anexo ao Instituto de Educação, desde que não contrarie as normas pedagógicas próprias do ensino normal e o permitam as condições materiais do edifício que servirá de sede ao mencionado estabelecimento.
Artigo 4.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino de que trata esta lei consignará dotações adequadas a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 5.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de setembro de 1961.
Luiz Gianesella Netto
Diretor Geral, Substituto