LEI N. 6.271, DE 13 DE SETEMBRO DE 1961
Transforma em Instituto de Educação a Escola Normal que especifica
O GOVERNAROR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica
transformada em Instituto de Educação a Escola Normal que funciona junto ao Colégio Estadual de São
José dos Campos sob o título de Colégio Estadual e
Escola Normal "João Cursino".
Parágrafo único -
O estabelecimento de ensino transformado por êste artigo
denominar-se-a Instituto de Educação "João
Cursino".
Artigo 2.° - O primeiro
ciclo do Colégio Estadual "Cel. João Cursino", de
São José dos Campos, passará a constituir o Curso
Fundamental do Instituto de Educação ora criado.
Artigo 3.° - O Colégio Estadual referido no artigo
anterior poderá funcionar anexo ao Instituto de
Educação, desde que não contrarie as normas
pedagógicas próprias do ensino normal e o permitam as
condições materiais do edifício que servirá
de sede ao mencionado estabelecimento.
Artigo 4.° - A lei orçamentária do
exercício em que se der a instalação do
estabelecimento de ensino de que trata esta lei consignará
dotações adequadas a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 5.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de setembro de 1961.
Luiz Gianesella Netto
Diretor Geral, Substituto