Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.266, DE 09 DE SETEMBRO DE 1961

CRIA PAMS NA CIDADE DE SANTA MARIA DA SERRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado um pôsto de assistência médico-sanitária no município de Santa Maria da Serra.
Artigo 2º - A lei orçamentária do exercício em que se verificar a instalação da unidade sanitária, ora criada, consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro do 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto