Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.261, DE 09 DE SETEMBRO DE 1961

Dispõe sobre a extensão a inativos do aumento de vencimentos concedido pela Lei n. 3.061, de 7 de julho de 1955, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Estende-se, na mesma proporção, aos proventos dos inativos correspondentes, a majoração de vencimentos concedida, pela Lei n. 3.061, de 7 de julho de 1955.
Artigo 2º - As despesas com a execução do disposto no artigo anterior, no corrente exercício, correrão à conta da Verba n. 312-8.90.0 - Pessoal Fixo, do orçamento.
Artigo 3º - Para atender às despesas relativas ao período de 9 de julho de 1955 a 31 de dezembro de 1960, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 788.033,60 (setecentos e oitenta e oito mil, trinta e três cruzeiros e sessenta centavos).
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com o produto de operação de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 4º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Assembléia Legislativa do Estado, um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento de despesas com a participação da mesma Assembléia no II Congresso das Assembléias Legislativas do Brasil, a realizar-se em Pôrto Alegre no próximo mês de setembro, sob os auspícios da União Parlamentar Interestadual.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução, em igual importância, da verba n. 4-8.00.2 - Material Permanente, do orçamento.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do Artigo 1º à data da publicação da Lei n. 3.061, de 7 de julho de 1955.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral - Substituto