Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.241, DE 29 DE AGOSTO DE 1961

Dispõe sobre alienação, por doação, de imóveis situados no município de Monte Alto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Monte Alto, os imóveis abaixo discritos, da extinta Estrada de Ferro Monte Alto, situados naquele município e na posse e administração da Estrada de Ferro Araraquara, conforme plantas ns. 2.752-A 2.752-C, 2.752-D, 2.752-B, 2.752-H e 2.752-L, dessa ferrovia a saber:
I - Duas casas geminadas construídas em um terreno de forma irregular com a área de 3.330,30m² (três mil trezentos e trinta metros quadrados e trinta decímetros quadrados), com a seguinte descrição perimétrica: principia no ponto A, sôbre uma normal à direita e distante 5,00m (cinco metros) do eixo da linha da Estrada de Ferro Monte Alto, no km 5.260. Do ponto A, segue pela divisa da Estrada de. Ferro Monte Alto até o ponto B, na distância de 21,00m (vinte e um metros); do ponto B segue pela divisa de Amilcar Cisoli até o ponto C na distância de 13,60m (treze metros e sessenta centímetros); do ponto C segue pela Estrada Municipal até o ponto D, na distância de 177,80m (cento e sessenta e sete metros e oitenta centímetros); do ponto D segue pela divisa de Amilcar Cicoli até o ponto E na distância de 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros); do ponto E segue pela divisa da Estrada de Ferro Monte Alto até o ponto F na distância de 10,80m (dez metros e oitenta centímetros); do ponto F segue pela divisa de Amilcar Cicoli até o ponto A de partida, na distância de 214,00m (duzentos e quatorze metros), confrontando pelas faces A-B e E-F com a Estrada de Ferro Monte Alto, pelas faces B-C D-E e F-A com Amilcar Ciocli e pela face C-D com a Estrada Municipal;
II - Uma casa dupla de madeira, construída em um terreno de forma irregular, com a área de 1.980,00m² (um mil novecentos e oitenta metros quadrados), com a seguinte descrição perimétrica: principia no ponto A, sôbre uma normal à direita e distante 5,00m (cinco metros) do eixo da linha da Estrada de Ferro Monte Alto, no km 17.582. Do ponto A segue pela divisa de Juvenal da Costa Mello até o ponto B, na distância de 22,15m (vinte e dois metros e quinze centímetros); do ponto B segue pela divisa da Estrada Municipal até o ponto C, na distância de 73,00m (setenta e três metros); do ponto C segue pela divisa da Estrada Municipal até o ponto D, na distância de 29,00m (vinte e nove metros); do ponto D segue pela divisa da Estrada Municipal até o ponto E, na distância de 8,50m (oito metros e cinquenta centímetros); do ponto E segue pela divisa da Estrada de Ferro Monte Alto até o ponto A de partida na distância de 100,10m (cem metros e dez centímetros) confrontando pela face A-B com Juvenal da Costa Mello, pela face B-C, C-D e D-E com a Estrada Municipal e pela face E-A com a Estrada de Ferro Monte Alto;
III - Prédio da Estação de Tabarana, Casa do Agente e uma pequena casa de madeira, tudo construído em um terreno de forma regular, com a área de 3.216,00m² (três mil duzentos e dezesseis metros quadrados), com a seguinte descrição perimétrica: principia no ponto A, no alinhamento da Estrada Municipal com a divisa de Raimundo Fernandes. Do ponto A segue pelo alinhamento da Estrada Municipal até o ponto B, na distância de 48,00m (quarenta e oito metros); do ponto B segue pela divisa de Raimundo Fernandes até o ponto C, na distância de 67,00m (sessenta e sete metros); do ponto C segue pela divisa de Raimundo Fernandes até o ponto D, na distância de 48,00m (quarenta e oito metros); do ponto D segue pela divisa de Raimundo Fernandes até o ponto A de partida na distância de 67,00m (sessenta e sete metros), confrontando pela face A-B com a Estrada Municipal e pelas faces B-C, C-D e D-A com Raimundo Fernandes;
IV - Casa do Trabalhador e Casa do Zelador da Bomba de Ibitirama, construídas em um terreno de forma irregular, com a área de 1.383,22m² (mil trezentos e oitenta e três metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), com a seguinte descrição perimétrica: principia no ponto A, sôbre o alinhamento da Avenida Laranjal na divisa do Grupo Escolar de Ibitirama. Do ponto A segue pela divisa do Grupo Escolar de Ibitirama até o ponto B, na distância de 37,00m (trinta e sete metros), do ponto B segue pela divisa de Abel Durigan até o ponto C, na distância de 38,60m (trinta e oito metros e sessenta centímetros), do ponto C segue pela divisa de Abel Durigan até o ponto D, na distância de 34,30m (trinta e quatro metros e trinta centímetros), do ponto D segue pelo alinhamento da Avenida Laranjal até o ponto A de partida na distância de 39,00m (trinta e nove metros), confrontando pela face A-B com o Grupo Escolar de Ibitirama, pelas faces B-C e C-D com Abel Durigan e pela face D-A com a Avenida Laranjal.
V - Uma casa de madeira, construída em um terreno de forma irregular, com a área de 1.140,00m² (mil cento e quarenta metros quadrados), com a seguinte descrição perimétrica: principia no ponto A, sôbre uma normal à esquerda e distante 5,00m (cinco metros) do eixo da linha da Estrada de Ferro Monte Alto, no km 12,802. Do ponto A segue pela divisa de Júlio Raposo do Amaral até o ponto B, na distância de 5,00m (cinco metros); do ponto B segue pela divisa de Júlio Raposo do Amaral até o ponto C, na distância de 33,80m (trinta e três metros e oitenta centímetros), do ponto C segue pela divisa da Estrada Municipal até o ponto D, na distância de 42,50m (quarenta e dois metros e cinquenta centímetros); do ponto D segue pela divisa de Júlio Raposo do Amaral até o ponto E, na distância de 31,50m (trinta e um metros e cinquenta centímetros); do ponto E, segue pela divisa da Estrada de Ferro Monte Alto, até o ponto A de partida na distência de 94,50m (noventa e quatro metros e cinquenta centímetros), confrontando pelas faces A-B, B-C e D-E com Júlio Raposo do Amaral, pela face C-D com a Estrada Municipal e pela face E-A com a Estrada de Ferro Monte Alto;
VI - Prédio da Estação de Monte Alto, Casa do Mestre da Linha, dois Galpões para depósitos de carros e oficina e outras pequenas benfeitorias, tudo construido em um terreno de forma irregular, com a área de 33.520,00 m² (trinta e três mil, quinhentos e vinte metros quadrados), com a seguinte descrição perimétrica: principia no ponto A sôbre o alinhamento da Rua Antonio Prado com a divisa da Prefeitura Municipal de Monte Alto. Do ponto A segue pela divisa da Prefeitura Municipal de Monte Alto até o ponto B, na distância de 52,00m (cinquenta e dois metros), do ponto B segue pela divisa de Darcísio Donegá até o ponto C, na distância de 13,60m (treze metros e sessenta centímetros), do ponto C segue pela divisa da Estrada de Ferro Monte Alto até o ponto D, na distância de 32,00m (trinta e dois metros); do ponto D segue pela divisa da Estrada de Ferro Monte Alto até o ponto E, na distância de 72,00m (setenta e dois metros); do ponto E segue pela divisa da Estrada de Ferro Monte Alto até o ponto F na distância de 62,50m (sessenta e dois metros e cinquenta centímetros); do ponto F segue pela divisa da Prefeitura Municipal de Monte Alto até o ponto G, na distância de 78,60m (setenta e oito metros e sessenta centímetros); do ponto G segue pelo alinhamento da Rua Um da Vila Municipal até o ponto H, na distância de 302,00m (trezentos e dois metros); do ponto H segue pelo alinhamento da Estrada de Taiassú até o ponto I, na distância de 124,00m (cento e vinte e quatro metros); do ponto I segue pela divisa da Cooperativa Agrícola de Monte Alto até o ponto J, na distância aproximada de 91,00m (noventa e um metros), do ponto J segue pela divisa da Cooperativa Agrícola de Monte Alto até o ponto K na distância de 21,00m (vinte e um metros); do ponto K segue pela divisa de Silvia de Lima Soares de Mello, Dario Augusto de Carvalho Franco e sua mulher até o ponto L, na distância de 32,00m (trinta e dois metros); do ponto L segue pela divisa de Mário Veroneze até o ponto M, na distância de 11,60m (onze metros e sessenta centímetros); do ponto M segue pela divisa de Luiz Abinader Filho até o ponto N, na distância de 33,20m (trinta e três metros e vinte centímetros); do ponto N segue pela divisa da Prefeitura Municipal de Monte Alto até o ponto O, na distância de 22,60m (vinte e dois metros e sessenta centímetros); do ponto O segue pela divisa da Rua Antonio Prado, até o ponto A de partida, na distância de 13,20m (treze metros e vinte centímetros), confrontando pelas faces A-B, F-G e N-O com a Prefeitura Municipal de Monte Alto, pela face B-C com Darcísio Donegá, pelas faces C-D, D-E, e E-F com a Estrada de Ferro Monte Alto, pela face G-H com a rua Um da Vila Municipal, pela face H-I com a Estrada de Taiassu, pelas faces I-J e J-K com a Cooperativa Agrícola de Monte Alto, pela face K-L com Silvia de Lima Soares de Mello, Dario Augusto de Carvalho Franco e sua mulher, pela face L-M com Mario Veroneze, pela face M-N com Luiz Abinader Filho e pela face O-A com a Rua Antonio Prado.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos 
Diretor Geral, Substituto

LEI N. 6.241, DE 29 DE AGÔSTO DE 1961

Retificação

No Artigo 1º - n. IV - Onde se lê:
...Casa do Zelador da Bomba de Ibitirana...
Leia-se:
...Casa do Zelador da Bomba de Ibitirama...