Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.236, DE 28 DE AGOSTO DE 1961

Altera a destinação do imóvel que especifica, situado no município de Botucatu

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a proceder às diligências administrativas necessárias, no sentido de ser alterada a destinação do imóvel adquirido, por doação, da Prefeitura Municipal de Botucatu, nos têrmos da Lei n. 2.025, de 24 de dezembro de 1952, a fim de ser nêle construída a sede da 4ª Companhia do 7º Batalhão de Caçadores, da Fôrça Pública do Estado.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de   1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto