Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.228, DE 28 DE AGOSTO DE 1961

CRIA POSTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-SANITÁRIA, EM CÁSSIA DOS COQUEIROS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um Pôsto de Assistência Médico-Sanitária (PAMS) em Cássia dos Coqueiros.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade sanitária ora criada, consignará dotações adequadas para atender às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto