Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.225, DE 28 DE AGOSTO DE 1961

CONCEDE AUXÍLIO DE CR$ 400.000,00 À PREFEITURA MUNICIPAL DE AVARÉ, DESTINADO À COMEMORAÇÃO DO 1º CENTENÁRIO DO MUNICÍPIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Govêrno do Estado autorizado a conceder, à Prefeitura Municipal de Avaré, o auxílio de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para a comemoração do 1.º Centenário da fundação do município.
Artigo 2.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, um crédito especial no valor de Cr$ 400.000,00, para atender à despesa decorrente do artigo anterior.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com a redução, em igual quantia, da verba 314-8.98.4, item 489, inciso I, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto

 

LEI N. 6.225, DE 28 DE AGÔSTO DE 1961
Retificação


No Artigo 1.º - Onde se lê:
.. para a comemoração do 1.º Centenário da função do município.
Leia-se:
... para a comemoração do 1.º Centenário da fundação do município