Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.220, DE 28 DE AGOSTO DE 1961

CRIA ESCOLA NORMAL EM ITATINGA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada uma escola normal em Itatinga.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da escola ora consignará verbas necessárias a atender às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto