Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.217, DE 28 DE AGOSTO DE 1961

CRIA GINÁSIO NO DISTRITO DE APARECIDA DO SUL, MUNICÍPIO DE ITAPETININGA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um ginásio estadual no 2.° subdistrito de Aparecida do Sul, município de Itapetininga.
Artigo 2.º - A instalação do ginásio ora criado é condicionada à doação, ao Estado, do terreno e edifício adequados ao seu funcionamento.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino de que trata o Artigo 1.° consignará verbas adequadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 4.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto