Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.214, DE 28 DE AGOSTO DE 1961

Dispõe sobre alteração da redação do Artigo 1.º da Lei 4.800, de 12-8-1958

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º da Lei n. 4.800, de 12 de agôsto de 1958, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Antônio Domingos de Oliveira e sua mulher, o imóvel abaixo caracterizado, situado no Bairro do Bonito, município de Penápolis, no qual foi construído um Grupo Escolar, a saber: "Um terreno situado na Fazenda São Sebastião, no Bairro do Bonito, em Penápolis, com área total de 4.237,25m² (quatro mil, duzentos e trinta e sete metros e vinte e cinco decímetros quadrados), confrontando pela frente com a Estrada Municipal que vai de Penápolis para Braúna, pelos lados com Serafim Bogo e Pedro Pirani e pelos fundos com Pedro Pirani."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto